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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 13:58
Casas irregulares nas dunas de Mãe Luiza serão retiradas
Ação Civil Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Administrativo. Ambiental. Construção em área de preservação permanente. Vegetação fixadora de dunas.
Administrativo. ambiental. construção em área de preservação permanente
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 16:13
Determinada retirada de casas irregulares nas dunas de Mãe Luiza
Município contesta alegando que inexiste relação de causalidade entre dano alegado e omissão do ente público defendendo que não compete ao município o dever de fiscalização
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2012 - 13:30
Vítimas de capotamento em Natal serão indenizadas
Município deverá indenizar em R$ 20 mil reais duas moças que sofreram acidente de trânsito em razão de um acúmulo de areia em avenida
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 17:30
MPF/MA: obras dos Edifícios Atlantis e Palazzo Verona são paralisadas
Apesar de serem irregulares, as obras foram aprovadas pela prefeitura de São Luís
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Crime contra a Fauna. Inquérito Policial Instaurado pelo IBAMA
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidora pública perde cargo por omitir dados.
Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Solidariedade entre condutor e proprietário do veículo pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.
Atropelamento de grupo de pedestres em via urbana de regiaõ densamente povoada e de intensa circulação de veículos e pessoas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça
Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Empresa deve pagar R$ 586 mil por dano ambiental
Sentença Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 16:01
O papel do Conselho Tutelar na concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes: perspectiva acerca da história dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, a partir da atuação do Conselho Tutelar em Muqui/ES
Essa pesquisa buscou compreender a aplicabilidade das prerrogativas consubstanciadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que refere à concretização dos direito das crianças e dos adolescentes. O principal enfoque desta pesquisa está em compreender se a atual conjuntura do órgão do Conselho Tutelar é capaz de realizar o efetivo zelo aos direitos desse grupo vulnerável, verificando se este órgão atua enquanto rede de apoio social e afetiva. Para tanto, fora realizada três entrevistas uma com Conselheiros (as) Tutelares do Município de Muqui/ES, uma junto ao órgão do Ministério Público e outra junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAM).
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